ARTES VISUAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

Embora não lecionemos o Curso de Artes Visuais, podem ser concluídas no Externato as disciplinas comuns a outros cursos: Português, Língua Estrangeira, Filosofia, Geometria Descritiva A e Matemática B.


Consulte também, nos restantes tópicos acima, as Modalidades de Frequência que oferecemos, veja como são calculadas as Classificações e os Requisitos Mínimos necessários.

DESTAQUES DO PROGRAMA

O Curso Científico-Humanístico de Artes Visuais permitirá ao aluno desenvolver a perceção visual, a sensibilidade estética, a consciência crítica e a expressão, nos domínios da comunicação visual e da linguagem gráfica e plástica. Favorece ainda a capacidade de manipulação dos materiais e técnicas de desenho e um correto entendimento do espaço bidimensional e tridimensional, contribuindo para o desenvolvimento da atividade criativa.

MODALIDADES DE FREQUÊNCIA

Presencial

• Avaliação contínua (assiduidade, participação, progresso conseguido, realização de testes formativos, etc.);

• Classificação atribuída no final de cada período letivo (para capitalizar cada módulo é necessária uma classificação igual ou superior a 10 valores);

• Não tendo obtido classificação positiva, o aluno não capitaliza o módulo, podendo, no entanto, manter a frequência em regime presencial no módulo seguinte. Terá sempre de capitalizar os módulos em atraso em épocas de recurso a decorrerem nos meses de janeiro, abril e junho/julho, mediante requisição. Em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação de cada disciplina, que poderá abranger 1 ou 3 módulos (nunca 2), correspondentes a cada um dos anos de escolaridade em que a disciplina é ministrada - ATENÇÃO: nenhum módulo já capitalizado pode ser repetido;

• Sujeição ao dever de assiduidade nos termos previstos na Lei nº 51/2012 de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

 Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, definido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, em qualquer disciplina, o aluno é excluído da frequência dessa disciplina até final do ano letivo em curso.

 No caso dos trabalhadores-estudantes, ocorre transição imediata para o regime de frequência não presencial logo que seja atingido o limite de faltas injustificadas.


Não Presencial

• A capitalização dos módulos é obrigatoriamente sequencial (classificação igual ou superior a 10 valores);

• As provas de avaliação decorrerão nas épocas de janeiro*, abril e junho/julho; em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação por cada disciplina; cada prova poderá englobar 1 ou 3 módulos (nunca 2), correspondentes a cada um dos anos de escolaridade em que a disciplina é ministrada - ATENÇÃO: nenhum módulo já capitalizado pode ser repetido;

• Nas disciplinas de Português e Língua Estrangeira é obrigatória a realização de prova escrita e prova oral (nenhuma das provas pode ter classificação inferior a 8 valores).

• Duração das provas:

-  90 minutos para qualquer prova escrita que envolva 1 módulo;

- 135 minutos para qualquer prova escrita envolvendo 3 módulos;

- 15 a 25 minutos para a prova oral.

  * Na época de janeiro, o Externato oferece uma Época Especial de avaliação de uma ou  mais disciplinas, para alunos não presenciais com 1 só ano (3 módulos) em atraso,  permitindo, deste modo e em caso de aprovação, a alteração para o regime de  frequência presencial do ano subsequente dessa(s) disciplina(s).


Alteração da modalidade de frequência

• Poderá ser feita mediante requerimento com fundamento em circunstâncias relevantes, devidamente comprovadas;

• A transição para a modalidade de frequência não presencial, em cada disciplina, só poderá ser requerida desde que não tenha sido ultrapassado o limite de faltas;

• A transição para a modalidade de frequência não presencial, em cada disciplina, será automática, salvo requerimento em contrário, sempre que o aluno não capitalize 2 módulos seguidos;

• Tendo transitado para a modalidade de frequência não presencial e caso se verifique a situação de abandono, o aluno não poderá, no ano letivo seguinte, matricular-se nessa(s) disciplina(s) na modalidade de frequência presencial;

• A transição para a modalidade de frequência presencial, em cada disciplina, só poderá ser requisitada até ao 5º dia útil após o início de cada período letivo;

• A transição para a modalidade de frequência presencial será automática, salvo requerimento em contrário, na(s) disciplina(s) em que o aluno obteve aprovação na Época Especial de avaliação (início de janeiro).

CLASSIFICAÇÕES

Classificação final das disciplinas


• Média aritmética simples arredondada às unidades das classificações obtidas na totalidade dos módulos (as equivalências atribuídas são contabilizadas UMA ÚNICA vez).



Melhorias de classificação


• Nas disciplinas terminais de 10º, 11º e 12º anos concluídas neste sistema de ensino, podem ser requeridas provas com caráter globalizante para a época de junho/julho do ano em que concluem a disciplina bem como na mesma época do ano letivo seguinte, exclusivamente nas disciplinas em que não haja oferta de exame nacional. Estas provas incidem sobre a totalidade dos módulos de cada disciplina. A classificação será apenas considerada se superior à anteriormente obtida.



Classificação Final do Curso e Emissão de Certificado


• A classificação final dos cursos científico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente é o resultado da média aritmética ponderada, obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso, arredondada às unidades, de acordo com a seguinte fórmula:


CFC = (3 × (∑CFD trienais) + 2 × (∑CFD bienais) + 1 × CFD anual)/(3 × n.º disciplinas trienais + 2 × n.º disciplinas bienais + 1 disciplina anual)


Em que:


CFC é a classificação final de curso;

CFD é a classificação final de disciplina.


Nota: Disciplinas extracurriculares, mesmo que concluídas nos cursos de origem, não serão contabilizadas para a média final.



Classificação Final do Curso Para Efeitos de Prosseguimento de Estudos/Acesso ao Ensino Superior (necessários 3 Exames Nacionais*)


• Resulta da seguinte fórmula: (7,5 × CFC + 2,5 × CE) / 10     arredondado às unidades


Em que:


CFC representa a classificação final do curso calculada até às décimas, sem arredondamento, e, posteriormente, convertida para a escala de 0 a 200 pontos;

CE representa a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos Exames Nacionais.


*Exames Nacionais (já realizados ou a realizar/repetir):


Português > Formação Geral + 2 Bienais > Formação Específica

OU

Português > Formação Geral + 1 Trienal e 1 Bienal > Formação Específica

OU

Português > Formação Geral + 1 Bienal ou Trienal > Formação Específica e Filosofia > Formação Geral


Atenção:  

É necessária classificação positiva no(s) exame(s) da(s) disciplina(s) considerada(s) como prova(s) de ingresso.

REQUISITOS MÍNIMOS

- Conclusão do 9.º Ano de escolaridade ou equivalente;


- 16 anos de idade completados até 31 de agosto do ano letivo em que é feita a matrícula (alunos de 10º/11º Anos);


- Para quem já frequenta o Ensino Secundário e pretende terminá-lo, serão dadas equivalências às disciplinas já concluídas que façam parte da Matriz Curricular do Curso em questão.

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