FAQs - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

  • Como funcionam os Cursos no Ensino Secundário Recorrente?

    Os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente de Nível Secundário organizam-se por Disciplina, em regime modular (10º, 11º e 12º Anos):

    10º Ano corresponde aos Módulos 1, 2 e 3;

    11º Ano aos Módulos 4, 5 e 6;

    12º Ano Módulos 7, 8 e 9 (ou 1, 2 e 3 se for apenas uma Disciplina Anual de 12° Ano).


    Disciplinas Anuais (são só de 3 Módulos), Bienais (6 Módulos) e Trienais (9 Módulos). Cada módulo terá de ser capitalizado (classificação igual ou superior a 10 valores) para a Disciplina ficar concluída e por Lei (Portaria 242/2012 de 10 de agosto) apenas podem ser capitalizados módulo a módulo ou em conjunto de 3 (nunca 2 de uma vez).


    Cada Curso* é composto por 3 (três) Disciplinas de Formação Geral e 4 (quatro) Disciplinas de Formação Específica.


    * Consulte aqui a nossa oferta de Cursos e respetivas Disciplinas.

  • Qual a Idade Mínima para poder Frequentar o Ensino Secundário Recorrente?

    16 anos feitos até 31 de agosto do ano da Matrícula.

  • Qual o prazo limite para me inscrever no Ensino Secundário Recorrente?

    Poderá inscrever-se:

    Até 31 de dezembro caso provenha do Ensino Regular;

    Até ao 5º dia útil do início do 2º-período letivo caso solicite transferência do Ensino Regular;

    Durante todo o ano letivo caso já provenha do Ensino Secundário Recorrente.


    As matrículas para o ano letivo 2025/2026 só iniciarão no final de maio, início de junho!

  • Posso fazer o Secundário Recorrente num único Ano Letivo?

    Sim, tendo no mínimo 17 anos de idade feitos até 31 de dezembro do ano da Matrícula e tendo concluido o Ensino Básico.

  • Posso realizar mais do que um ano de uma disciplina no mesmo Ano Letivo?

    Sim, mas para que o seja possível num ano letivo apenas, terá de frequentar, simultaneamente, duas Turmas dessa(s) Disciplina(s). Uma Turma de 10º/11º Anos e outra de 12º Ano. Terá de ser avaliado através de semestres, utilizando as Épocas de Recurso disponíveis (janeiro, abril e junho/julho) para poder capitalizar (através de provas internas) os respetivos Módulos (necessária classificação igual ou superior a 10 valores a cada um dos Módulos) para que a(s) Disciplina(s) fique(m) concluída(s).

  • Quais as Modalidades de Frequência no Ensino Recorrente e como se processa a sua Avaliação?

    No Ensino Recorrente temos 2 (duas) modalidades de frequência:


    Presencial - Sistema de Avaliação contínua (assiduidade, participação, progresso conseguido, realização de testes formativos, etc.) utilizado nas disciplinas anuais. A sua capitalização é feita Módulo a Módulo e respetiva Classificação atribuída no final de cada Período Letivo (para capitalizar cada módulo é necessária uma classificação igual ou superior a 10 valores). Não tendo obtido classificação positiva, o aluno não capitaliza o módulo, podendo, no entanto, manter a frequência em regime presencial no módulo seguinte. Terá sempre de capitalizar os módulos em atraso em épocas de recurso a decorrerem nos meses de janeiro, abril e junho/julho, mediante requisição na Secretaria do Externato.


    Não Presencial* - Sistema de Avaliação por Semestre onde a capitalização dos módulos é obrigatoriamente sequencial (para capitalizar cada módulo é necessária uma classificação igual ou superior a 10 valores) através de provas de avaliação internas que decorrerão apenas nas Épocas de janeiro, abril e junho/julho.


    * A Modalidade de Frequência Não Presencial não significa a não comparecia/frequência às aulas que são sempre presenciais e nunca online. É a designação oficial atribuída pela Portaria 242/2012 de 10 de agosto e é a Modalidade de Frequência que permitirá que o aluno realize uma disciplina bienal ou trienal no mesmo Ano Letivo.


    ATENÇÃO:

    Independentemente da Modalidade de Frequência, em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação por cada disciplina. Cada prova poderá englobar 1 ou 3 módulos (nunca 2), correspondentes a cada um dos anos de escolaridade em que a disciplina é ministrada. Nenhum módulo já capitalizado (classificação igual ou superior a 10 valores) pode ser repetido.

  • Ao alterar para o Ensino Recorrente posso repetir o Secundário ou melhorar classificações de disciplinas, do meu Curso, já realizadas/concluídas no Ensino Regular?

    Não, a Legislação em vigor e que rege o Ensino Recorrente (Portaria 242/2012 de 10 de agosto), não permite a repetição e respetiva melhoria de classificações a disciplinas já realizadas/concluídas (classificação igual ou superior a 10 valores) no Ensino Regular.


    No entanto, caso ainda não tenha completado o Secundário no Ensino Regular, poderá realizar uma ou mais Disciplinas que ainda não tenham sido realizadas e que também façam parte da Matriz Curricular do mesmo Curso Científico-Humanístico no Ensino Recorrente, com a finalidade de conseguir obter classificação superior, substituindo dessa forma (para cálculo da Média Final de Curso) a classificação inferior de outras Disciplinas do mesmo Curso*.


    * Consulte aqui a nossa oferta de Cursos e respetivas Disciplinas.

  • Já frequento/frequentei o Ensino Secundário Recorrente, posso melhorar classificações?

    Nas disciplinas terminais de 10º, 11º e 12º anos concluídas neste sistema de ensino, podem ser requeridas provas com caráter globalizante para a época de junho/julho do ano em que concluem a disciplina bem como na mesma época do ano letivo seguinte, exclusivamente nas disciplinas em que não haja oferta de exame nacional. Estas provas incidem sobre a totalidade dos módulos de cada disciplina. A classificação será apenas considerada se superior à anteriormente obtida.

  • Ao alterar para o Ensino Recorrente, o que acontece com as disciplinas que já concluí noutro tipo de Ensino?

    Ao alterar para o Ensino Recorrente, terá equivalências às restantes disciplinas já concluídas do seu Curso à exceção da disciplina de Educação Física* que não faz parte da Matriz Curricular de qualquer Curso Científico-Humanístico no Ensino Recorrente e, eventualmente, uma disciplina de opção no 12° Ano* que também não faça parte da Matriz Curricular do seu Curso no Ensino Recorrente (consulte Portaria 242/2012 de 10 de agosto).


    * O cálculo da Média Final de Curso, será efetuada apenas com 7 disciplinas e não com 9 como no Ensino Regular.

  • Tenho que realizar Exames Nacionais para concluir o Ensino Secundário Recorrente?

    Apenas terá de realizar Exames Nacionais caso pretenda prosseguir os estudos no Ensino Superior, caso pretenda apenas concuir o Secundário Recorrente bastará obter aprovação interna a todas as disciplinas do seu Curso.

  • Como se efetua o Cálculo da Média Final do Curso no Ensino Secundário Recorrente?

    De acordo com os Artigos 26º e 27º da Portaria 22/2025/1, de 29 de janeiro a Classificação Final dos Cursos Científico-Humanísticos na modalidade de Ensino Recorrente será:


    O resultado da média aritmética ponderada, obtida pelo aluno em todas as disciplinas (que façam parte da Matriz Curricular) do respetivo curso arredondada às unidades, de acordo com a seguinte fórmula:


    CFC = (3 × (∑CFD trienais) + 2 × (∑CFD bienais) + 1 × CFD anual)/(3 × n.º disciplinas trienais + 2 × n.º disciplinas bienais + 1 disciplina anual)


    em que:


    CFC é a classificação final de curso;

    CFD é a classificação final de disciplina;

    Sendo o objetivo, apenas, PARA A CONCLUSÃO DO SECUNDÁRIO.


    OU


    O valor resultante do cálculo da expressão (7,5 × CFC + 2,5 × CE) / 10, arredondado às unidades, em que:


    CFC representa a classificação final do curso de acordo com a média aritmética ponderada acima indicada, calculada até às décimas, MAS, sem arredondamento, e posteriormente convertida para a escala de 0 a 200;

    CE representa a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos Exames Nacionais;

    Se o objetivo for PARA EFEITOS DE PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS NO ENSINO SUPERIOR (CFCEPE).

  • Que/Quantos Exames Nacionais são necessários realizar no Ensino Recorrente para prosseguir os estudos/acesso ao Ensino Superior?

    São necessários 3 Exames Nacionais (já realizados ou a realizar/repetir):

     

    Português > Formação Geral + 2 Disciplinas Bienais > Formação Específica;

    OU

    Português > Formação Geral + 1 Disciplina Trienal e 1 Disciplina Bienal > Formação Específica;

    OU

    Português > Formação Geral + 1 Disciplina Bienal ou Trienal > Formação Específica e Filosofia > Formação Geral.


    Atenção:  

    É necessária classificação positiva no(s) exame(s) da(s) disciplina(s) considerada(s) como prova(s) de ingresso.

  • Fiquei com uma (ou mais) disciplina(s) em atraso do Secundário. Posso realizá-la(s) agora no Ensino Secundário Recorrente?

    Sim, e com a grande vantagem que, no Ensino Recorrente, a(s) poderá concluir, num único Ano Letivo*.


    Também poderá frequentar disciplinas já concluídas apenas como apoio, ou seja, apenas com a finalidade de melhor se preparar para Exames Nacionais (além da frequência às aulas, poderá realizar avaliações apenas como treino/prática às mesmas).


    * Tendo no mínimo 17 anos de idade feitos até 31 de dezembro do ano da Matrícula.

  • Venho de um sistema de Ensino Estrangeiro ou Escola/Colégio Internacional, posso frequentar o Ensino Secundário Recorrente no CRISFAL?

    Para que isso seja possível terá primeiro de solicitar junto de uma Escola/Liceu público Português, da sua área de residência em Portugal, o respetivo início do processo de Equivalências Estrangeiras ao Ministério de Educação Português.


    Os Externatos CRISFAL não são responsáveis, nem têm autonomia para atribuir qualquer Equivalência Estrangeira, nem terão qualquer influência no processo e prazo temporal de atribuição das mesmas.


    Nestes casos, eventuais Matrículas encontram-se sujeitas a prévia análise e autorização pela respetiva Direção Pedagógica dos nossos Externatos.

    Em caso positivo serão sempre condicionais (a frequência às aulas e eventuais classificações obtidas durante o Ano Letivo pelo aluno que aguarda atribuição das respetivas Equivalências, só terão validade legal a partir do momento em que as mesmas lhe sejam atribuídas pelo Ministério de Educação Português).

  • Já concluí o Secundário, mas não consegui entrar na Faculdade, posso frequentar o CRISFAL para me preparar para os próximos Exames Nacionais?

    Claro que sim! 


    Embora não seja possível repetir/melhorar disciplinas já concluídas (classificação final igual ou superior a 10 valores), poderá frequentar as aulas, como Aluno Externo, às disciplinas a que se pretende melhor preparar para os próximos Exames Nacionais (além da frequência às aulas, poderá realizar avaliações apenas como treino/prática às mesmas).

Última atualização: 31 de março de 2025

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