INFORMAÇÕES GERAIS
O Curso organiza-se por disciplina, em regime modular:
Disciplina Anual → 3 Módulos;
Disciplina Bienal → 6 Módulos;
Disciplina Trienal → 9 Módulos.
10º, 11º e 12º anos, sendo constituído por 3 disciplinas de Formação Geral e 4 disciplinas de Formação Específica.
Consulte também, nos restantes tópicos acima, as Modalidades de Frequência que oferecemos, veja como são calculadas as Classificações e consulte, em baixo, as Disciplinas, o Nº de Módulos Capitalizáveis e a respetiva Carga Horária Semanal que compoêm este Curso.
DESTAQUES DO PROGRAMA
O Curso de Ciências Socioeconómicas permite compreender os conceitos básicos de ciência económica, normas básicas da contabilização da atividade económica das sociedades e aspetos relevantes da sua organização económica, conhecer os aspetos fundamentais das economias portuguesa e da União Europeia, e compreender as dinâmicas histórica, geográfica, económica e social.
MODALIDADES DE FREQUÊNCIA
Presencial
• Avaliação contínua (assiduidade, participação, progresso conseguido, realização de testes formativos, etc.);
• Classificação atribuída no final de cada período letivo (para capitalizar cada módulo é necessária uma classificação igual ou superior a 10 valores);
• Não tendo obtido classificação positiva, o aluno não capitaliza o módulo, podendo, no entanto, manter a frequência em regime presencial no módulo seguinte. Terá sempre de capitalizar os módulos em atraso em épocas de recurso a decorrerem nos meses de janeiro, abril e junho/julho, mediante requisição. Em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação de cada disciplina, que poderá abranger 1 ou 3 módulos (nunca 2), correspondentes a cada um dos anos de escolaridade em que a disciplina é ministrada - ATENÇÃO: nenhum módulo já capitalizado pode ser repetido;
• Sujeição ao dever de assiduidade nos termos previstos na Lei nº 51/2012 de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, definido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, em qualquer disciplina, o aluno é excluído da frequência dessa disciplina até final do ano letivo em curso.
No caso dos trabalhadores-estudantes, ocorre transição imediata para o regime de frequência não presencial logo que seja atingido o limite de faltas injustificadas.
Não Presencial
• A capitalização dos módulos é obrigatoriamente sequencial (classificação igual ou superior a 10 valores);
• As provas de avaliação decorrerão nas épocas de janeiro*, abril e junho/julho; em cada época só poderá ser realizada 1 prova de avaliação por cada disciplina; cada prova poderá englobar 1 ou 3 módulos (nunca 2), correspondentes a cada um dos anos de escolaridade em que a disciplina é ministrada - ATENÇÃO: nenhum módulo já capitalizado pode ser repetido;
• Nas disciplinas de Português e Língua Estrangeira é obrigatória a realização de prova escrita e prova oral (nenhuma das provas pode ter classificação inferior a 8 valores).
• Duração das provas:
- 90 minutos para qualquer prova escrita que envolva 1 módulo;
- 135 minutos para qualquer prova escrita envolvendo 3 módulos;
- 15 a 25 minutos para a prova oral.
* Na época de janeiro, o Externato oferece uma Época Especial de avaliação de uma ou mais disciplinas, para alunos não presenciais com 1 só ano (3 módulos) em atraso, permitindo, deste modo e em caso de aprovação, a alteração para o regime de frequência presencial do ano subsequente dessa(s) disciplina(s).
Alteração da modalidade de frequência
• Poderá ser feita mediante requerimento com fundamento em circunstâncias relevantes, devidamente comprovadas;
• A transição para a modalidade de frequência não presencial, em cada disciplina, só poderá ser requerida desde que não tenha sido ultrapassado o limite de faltas;
• A transição para a modalidade de frequência não presencial, em cada disciplina, será automática, salvo requerimento em contrário, sempre que o aluno não capitalize 2 módulos seguidos;
• Tendo transitado para a modalidade de frequência não presencial e caso se verifique a situação de abandono, o aluno não poderá, no ano letivo seguinte, matricular-se nessa(s) disciplina(s) na modalidade de frequência presencial;
• A transição para a modalidade de frequência presencial, em cada disciplina, só poderá ser requisitada até ao 5º dia útil após o início de cada período letivo;
• A transição para a modalidade de frequência presencial será automática, salvo requerimento em contrário, na(s) disciplina(s) em que o aluno obteve aprovação na Época Especial de avaliação (início de janeiro).
CLASSIFICAÇÕES
Classificação final das disciplinas
• Média aritmética simples arredondada às unidades das classificações obtidas na totalidade dos módulos (as equivalências atribuídas são contabilizadas UMA ÚNICA vez).
Melhorias de classificação
• Nas disciplinas terminais de 10º, 11º e 12º anos concluídas neste sistema de ensino, podem ser requeridas provas com caráter globalizante para a época de junho/julho do ano em que concluem a disciplina bem como na mesma época do ano letivo seguinte, exclusivamente nas disciplinas em que não haja oferta de exame nacional. Estas provas incidem sobre a totalidade dos módulos de cada disciplina. A classificação será apenas considerada se superior à anteriormente obtida.
Classificação Final do Curso e Emissão de Certificado
• A classificação final dos cursos científico-humanísticos na modalidade de ensino recorrente é o resultado da média aritmética ponderada, obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso, arredondada às unidades, de acordo com a seguinte fórmula:
CFC = (3 × (∑CFD trienais) + 2 × (∑CFD bienais) + 1 × CFD anual)/(3 × n.º disciplinas trienais + 2 × n.º disciplinas bienais + 1 disciplina anual)
Em que:
CFC é a classificação final de curso;
CFD é a classificação final de disciplina.
Nota: Disciplinas extracurriculares, mesmo que concluídas nos cursos de origem, não serão contabilizadas para a média final.
Classificação Final do Curso Para Efeitos de Prosseguimento de Estudos/Acesso ao Ensino Superior (necessários 3 Exames Nacionais*)
• Resulta da seguinte fórmula: (7,5 × CFC + 2,5 × CE) / 10 arredondado às unidades
Em que:
CFC representa a classificação final do curso calculada até às décimas, sem arredondamento, e, posteriormente, convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
CE representa a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos Exames Nacionais.
*Exames Nacionais (já realizados ou a realizar/repetir):
Português > Formação Geral + 2 Bienais > Formação Específica
OU
Português > Formação Geral + 1 Trienal e 1 Bienal > Formação Específica
OU
Português > Formação Geral + 1 Bienal ou Trienal > Formação Específica e Filosofia > Formação Geral
Atenção:
É necessária classificação positiva no(s) exame(s) da(s) disciplina(s) considerada(s) como prova(s) de ingresso.
REQUISITOS MÍNIMOS
- Conclusão do 9.º Ano de escolaridade ou equivalente;
- 16 anos de idade completados até 31 de agosto do ano letivo em que é feita a matrícula (alunos de 10º/11º Anos);
- Para quem já frequenta o Ensino Secundário e pretende terminá-lo, serão dadas equivalências às disciplinas já concluídas que façam parte da Matriz Curricular do Curso em questão.
Disciplina Trienal de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 1, 2 e 3
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Inglês (Continuação) ou Espanhol (Iniciação ou continuação) escolher uma das duas:
Disciplinas Bienais de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 1, 2 e 3
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Disciplina Bienal de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 1, 2 e 3
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Disciplina Trienal de Formação Específica
Módulos Capitalizáveis → 1, 2 e 3
Carga Horária Semanal → 3x 90min.
Economia A e/ou Geografia A e/ou História B (escolher duas destas três disciplinas):
Disciplinas Bienais de Formação Específica
Módulos Capitalizáveis → 1, 2 e 3
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Disciplina Trienal de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 4, 5 e 6
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Inglês (Continuação) ou Espanhol (Iniciação ou continuação) escolher uma das duas:
Disciplinas Bienais de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 4, 5 e 6
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Disciplina Bienal de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 4, 5 e 6
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Disciplina Trienal de Formação Específica
Módulos Capitalizáveis → 4, 5 e 6
Carga Horária Semanal → 3x 90min.
Economia A e/ou Geografia A e/ou História B (escolher duas destas três disciplinas):
Disciplinas Bienais de Formação Específica
Módulos Capitalizáveis → 4, 5 e 6
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Disciplina Trienal de Formação Geral
Módulos Capitalizáveis → 7, 8 e 9
Carga Horária Semanal → 3x 90min.
Disciplina Trienal de Formação Específica
Módulos Capitalizáveis → 7, 8 e 9
Carga Horária Semanal → 3x 90min.
Disciplina Anual de Formação Específica
Módulos Capitalizáveis → 1, 2 e 3
Carga Horária Semanal → 2x 90min.
Dra. Maria da Glória Sequeira
Dra. Mónica Oliveira
Dra. Olga Coimbra
Dra. Maria da Glória Sequeira
Morada:
Av. da República, nº 52
1º ao 4º andar
1050-196 LISBOA
Telefones: 21 796 96 20
e 21 796 00 10
e-mails:
Informações Gerais
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Assuntos de Secretaria
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